domingo, 2 de março de 2025
Novidades sobre o IRPF2025, até o momento 02/03/2025
Até o momento, com base nas informações disponíveis e considerando que estamos em 2 de março de 2025, a Receita Federal ainda não publicou oficialmente todas as diretrizes específicas e novidades completas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. No entanto, com base em tendências recentes, anúncios anteriores e evoluções em curso, é possível destacar algumas das principais novidades esperadas ou já confirmadas que podem impactar a declaração deste ano. Abaixo estão os pontos mais relevantes:
Declaração Pré-Preenchida Ampliada:
A Receita Federal tem expandido o uso da declaração pré-preenchida, que em 2024 já estava disponível para cerca de 75% dos contribuintes. Para 2025, espera-se que essa funcionalidade seja ainda mais aprimorada, com maior integração de dados fornecidos por terceiros (como empresas, bancos e instituições de saúde). Isso reduz erros e agiliza o preenchimento, além de dar prioridade na restituição para quem optar por essa modalidade. É necessário ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata para acessá-la.
Receita Saúde e Recibos Eletrônicos:
Uma mudança significativa que começou em janeiro de 2025 é a obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc.) via aplicativo Receita Saúde. Esses recibos são automaticamente integrados à declaração pré-preenchida como despesas dedutíveis, simplificando o processo para os contribuintes e aumentando a fiscalização sobre os rendimentos dos profissionais.
Monitoramento de Transações via Pix:
A partir de 2025, a Instrução Normativa 2219/24 exige que instituições financeiras, incluindo bancos digitais, reportem à Receita movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas (e R$ 15 mil para jurídicas) via sistema e-Financeira. Isso inclui transações via Pix, o que pode impactar a fiscalização e exigir maior cuidado na declaração de rendimentos compatíveis com essas movimentações.
Extinção da DIRF e Integração com eSocial/EFD-Reinf:
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) foi extinta para eventos a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo substituída por informações do eSocial e da EFD-Reinf. Para a DIRPF 2025 (ano-calendário 2024), a transição ainda está em andamento, mas isso centraliza os dados fiscais e pode afetar como empregadores e contribuintes reportam retenções.
Possível Ajuste na Tabela de Isenção (Ainda Não Confirmado):
O governo sinalizou a intenção de elevar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais, uma promessa do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Porém, até o momento, essa proposta não foi aprovada pelo Congresso e, se implementada, só valeria a partir de 2026 (declaração de 2027). Para 2025, segue valendo a isenção até R$ 2.259,20, com desconto simplificado que isenta até R$ 2.824,00 mensais.
Evolução para Declaração Online:
A Receita Federal, em parceria com o Serpro, planeja substituir gradativamente o programa offline (PGD) por uma solução online com validações em tempo real a partir de 2025. Embora a transição completa leve alguns anos, espera-se que o sistema Meu Imposto de Renda (e-CAC) receba melhorias, tornando o processo mais intuitivo e digital.
Prazos e Critérios de Obrigatoriedade:
O prazo para entrega da DIRPF 2025 deve se manter entre 17 de março e 31 de maio, seguindo o padrão recente. Os limites de obrigatoriedade permanecem os mesmos até agora: rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.
Essas novidades refletem o esforço da Receita Federal em digitalizar processos, aumentar a fiscalização e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, como as regras oficiais para 2025 ainda não foram integralmente divulgadas até esta data, é recomendável acompanhar os anúncios no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) ou no portal e-CAC para confirmar eventuais atualizações, especialmente após o Carnaval, período em que tradicionalmente são liberadas as instruções finais.
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