terça-feira, 22 de abril de 2025

Parcelamentos de débitos da Empresa e do CPF

 Os parcelamentos de débitos são comuns para a regularização de débitos com impostos e taxas,

Como profissional tenho realizado vários parcelamentos, e transações para a regularização das empresas e pessoas com a Receita Federal, Previdência Social, e Prefeituras.

1. Parcelamento com a Receita Federal

  • Número de Parcelas: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
  • Valor Mínimo das Parcelas:
    • Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 200,00.
    • Para pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500,00.
  • Tipos de Débitos: Inclui tributos como Imposto de Renda, PIS, Cofins, entre outros.

Parcelamento com Prefeituras

  • Número de Parcelas: O parcelamento pode variar, mas geralmente também é possível parcelar em até 60 vezes.
  • Valor Mínimo das Parcelas: Para débitos de estados e municípios, a parcela mínima é geralmente de R$ 500,00.
  • Tipos de Débitos: Inclui impostos municipais como IPTU, ISS, entre outros.

Condições Gerais

  • Pagamento Inicial: Em muitos casos, é exigido o pagamento de uma entrada, que pode ser uma porcentagem do total da dívida.
  • Regularização: O parcelamento é uma forma de regularizar a situação fiscal, evitando problemas como a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial.

4. Vantagens do Parcelamento

  • Facilidade de Pagamento: Permite que o contribuinte pague suas dívidas de forma mais suave, sem comprometer muito o orçamento mensal.
  • Evita Multas e Juros: Ao regularizar a dívida, o contribuinte pode evitar a incidência de multas e juros adicionais.


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