Como profissional tenho realizado vários parcelamentos, e transações para a regularização das empresas e pessoas com a Receita Federal, Previdência Social, e Prefeituras.
1. Parcelamento com a Receita Federal
- Número de Parcelas: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
- Valor Mínimo das Parcelas:
- Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 200,00.
- Para pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500,00.
- Tipos de Débitos: Inclui tributos como Imposto de Renda, PIS, Cofins, entre outros.
. Parcelamento com Prefeituras
- Número de Parcelas: O parcelamento pode variar, mas geralmente também é possível parcelar em até 60 vezes.
- Valor Mínimo das Parcelas: Para débitos de estados e municípios, a parcela mínima é geralmente de R$ 500,00.
- Tipos de Débitos: Inclui impostos municipais como IPTU, ISS, entre outros.
. Condições Gerais
- Pagamento Inicial: Em muitos casos, é exigido o pagamento de uma entrada, que pode ser uma porcentagem do total da dívida.
- Regularização: O parcelamento é uma forma de regularizar a situação fiscal, evitando problemas como a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial.
4. Vantagens do Parcelamento
- Facilidade de Pagamento: Permite que o contribuinte pague suas dívidas de forma mais suave, sem comprometer muito o orçamento mensal.
- Evita Multas e Juros: Ao regularizar a dívida, o contribuinte pode evitar a incidência de multas e juros adicionais.
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