Have you heard Artur Rubinstein play Chopin at the Royal Albert Hall in 1967? A Polish patriot, he was the greatest Chopin interpreter of his era. pic.twitter.com/dqs2cK9BGA
— 🎶𝗖𝗹𝗮𝘀𝘀𝗶𝗰𝗮𝗹 𝗠𝗲𝗹𝗼𝗱𝗶𝗲𝘀 ✨ (@Old_But_Gold50s) February 14, 2026
sábado, 14 de fevereiro de 2026
#piano
domingo, 1 de fevereiro de 2026
Tributação sobre aluguel temporário em 2026
A tributação sobre aluguel por temporada (como em plataformas tipo Airbnb, Booking etc., geralmente estadias de até 90 dias) no Brasil, em 2026, depende principalmente se você é pessoa física e do volume da operação. A Receita Federal esclareceu recentemente que não há novo imposto imediato para todos os proprietários — a maioria continua no regime atual.Situação atual (válida para a maioria dos casos em 2026)Para pessoas físicas que alugam por temporada de forma eventual ou não profissional (a maioria dos anfitriões individuais):Imposto principal: Apenas Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Como funciona:Rendimentos recebidos de pessoas físicas (ou do exterior/plataformas sem retenção) → recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão (programa da Receita).
Alíquota progressiva até 27,5% sobre o valor líquido (após deduzir despesas dedutíveis, como IPTU, condomínio, taxa de administração da plataforma, corretagem, etc.).
Tabela aproximada do IRPF mensal (valores atualizados para 2026, sujeitos a pequenas variações):Até cerca de R$ 2.259,20 → isento.
Acima disso → alíquotas de 7,5% a 27,5%.
No final do ano, tudo é ajustado na Declaração Anual de IRPF (DIRPF), podendo haver restituição ou imposto a pagar adicional.
Não há incidência obrigatória de outros tributos como ISS, ICMS, PIS/COFINS etc. para a maioria.
Isso vale especialmente se:Você tem até 3 imóveis locados.
Receita anual total com aluguéis abaixo de R$ 240 mil.
Mudanças com a Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025)A reforma cria o IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), substituindo vários impostos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS etc.).Aluguel por temporada (≤ 90 dias) pode ser equiparado a hospedagem/hotelaria (prestação de serviço), com redução menor na base de cálculo (redutor de 40%, incidindo sobre 60% da receita bruta).
Mas atenção: Pessoa física só vira contribuinte obrigatória de IBS/CBS se atender ambos os critérios cumulativos:Ter mais de 3 imóveis locados.
Receita anual com aluguel superior a R$ 240 mil.
Se não atender esses critérios → nada muda: continua só com IRPF via Carnê-Leão (máximo 27,5%).
Se atender → pode haver acréscimo de IBS + CBS (alíquotas plenas estimadas em torno de 16% efetivo para temporada, após redutor), somando ao IRPF e podendo chegar perto de 40-44% em casos extremos (mas com transição gradual de 2026 a 2033; 2026 é fase de teste com alíquotas muito baixas).
A Receita Federal desmentiu explicitamente que "todo mundo que aluga por temporada pagará novo imposto em 2026" — a mudança atinge principalmente operações maiores e mais profissionais.Dicas práticasSempre guarde comprovantes de despesas dedutíveis para reduzir a base do IR.
Plataformas como Airbnb já reportam dados à Receita → declare tudo para evitar malha fina.
Se sua operação for grande/profissional, considere abrir PJ (ex.: Simples Nacional ou Lucro Presumido) para otimizar tributos.
Consulte um contador especializado em imóveis para o seu caso específico, pois depende do volume, número de imóveis e se há caráter habitual/profissional.
Resumindo: para a grande maioria dos aluguéis por temporada em 2026, a tributação segue sendo apenas IRPF até 27,5% via Carnê-Leão + declaração anual. As novidades da reforma afetam poucos (os "grandes" locadores). Se quiser detalhes do seu caso, me passe mais infos (como receita anual aproximada ou número de imóveis)!
Assinar:
Comentários (Atom)
-
Como estamos em 27 de abril de 2025, posso fornecer informações sobre as ações que mais pagaram dividendos no Brasil até o momento, com ba...
-
Olá! Organizar um novo escritório de engenharia pode ser desafiador, mas com um plano, fica fácil. Veja algumas dicas: Organizando seu Esc...
